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Atualizado em: 
seg, 29/06/2020 - 12:23

Dataprev atua há mais de 45 anos no ramo tecnológico de grandes volumes de processamento dos dados previdenciários do país

Em atenção à matéria “Erros e fraudes em benefícios mostram fragilidade de dados do governo”, publicada pela Revista Veja na quinta-feira (11), a Dataprev vem a público esclarecer que:

1.     A Dataprev atua há mais de 45 anos no ramo tecnológico de grandes volumes de processamento dos dados previdenciários do País. A empresa conta com especialistas experientes, utiliza infraestrutura tecnológica própria e os sistemas mais modernos em segurança e análise de informações.

2.     As investigações de fraude no Auxílio Emergencial não estão ligadas aos sistemas de processamento e seguem em curso pelos órgãos competentes e os valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos, conforme já amplamente divulgado.

3.     Ressalta-se que desde o início do Auxílio Emergencial – operação vultosa e inédita no País –, a tônica do Governo Federal é evitar fraudes para que o recurso público chegue a quem de fato precisa. O Ministério da Cidadania e Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para acompanhar todo o processo de concessão do auxílio emergencial. E o Tribunal de Contas da União também tem monitorado de perto o assunto.

4.     No último dia 9 de junho, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) informou que o risco de excluir ou incluir pessoas indevidamente foi significativamente reduzido. Saiba mais: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-a-implementacao-do-auxilio-emergencial.htm

5.     No Auxílio Emergencial, o trabalho da Dataprev consiste em identificar os cidadãos que têm direito ao benefício por meio do cruzamento das informações autodeclaradas no portal e aplicativo da Caixa com os dados disponíveis, no momento da análise, nas bases oficiais. A empresa segue as regras de processamento definidas pelo Ministério da Cidadania – órgão gestor do benefício – que também homologa os resultados alcançados, indica as bases e estabelece as situações passíveis de serem contestadas. Todos os procedimentos são executados de acordo com a Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.

6.     Conforme previsto na legislação, todos os cidadãos podem solicitar o auxílio e os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar – sem omissões ou utilização de dados de terceiros –, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro.

7.     Os cruzamentos foram realizados com as informações disponibilizadas pela Receita Federal – resguardado o sigilo das informações fiscais –, e também pelos órgãos detentores dos registros dos servidores civis e militares, como Siape, RAIS e TSE. Sendo este último utilizado para identificação de mandato eletivo.

8.     É importante destacar que não há previsão legal para verificação do patrimônio dos requerentes. No tocante à renda, os incisos IV e V do art. 2º da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, definem os requisitos a serem cumpridos para concessão do Auxílio Emergencial:

IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

9.     A verificação das condições de renda familiar é realizada por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e também pela autodeclaração dos cidadãos por meio de plataforma digital, nos termos do § 4º do referido diploma legal.

10.  A cada processamento realizado, o mecanismo do cruzamento de dados e das regras do Ministério da Cidadania (MC) é atualizado e aperfeiçoado para assegurar o correto reconhecimento do direito. Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação em atender a população.

11.  Os dados utilizados para os cruzamentos são extraídos de diferentes bases oficiais, cada uma com finalidades, características e frequências de atualização próprias. A atual gestão do Governo Federal trabalha no aprimoramento, atualização e inserção de dezenas de milhões de brasileiros, previamente “invisíveis” ao Estado, nos cadastros sociais.  Esta é uma operação inédita e de grande magnitude. Devido às dificuldades do processamento de milhões de requerimentos em blocos, foram criadas formas de rever o resultado da análise.

12.  Nesta sexta-feira (12), 8,9 milhões de requerimentos, cadastrados no período de 1º a 26/5, foram homologados e tiveram sua transmissão autorizada pelo Ministério da Cidadania. Os resultados incluem 4,9 milhões de requerimentos elegíveis, que já foram disponibilizados à Caixa para pagamento. Em virtude da publicação da Lei n. 13.998, no dia 15 de maio, e com objetivo de reduzir a incidência de fraudes, foi necessário revisar as regras e aperfeiçoar os sistemas de concessão do benefício.

TRABALHO DA EMPRESA NO INSS

13.  Sobre o INSS, destaca-se que mais de 90% das atualizações dos sistemas da Nova Reforma já foram implantados pela Dataprev. Todas melhorias e adaptações são especificadas pelo órgão antes da implementação pela Dataprev. Devido à pandemia, os ajustes finais estão sendo realizados pelas equipes das Pastas. Do total de pedidos que não tiveram sua análise finalizada, menos de 4% necessitam de adaptações nos sistemas pela Dataprev e 57% dependem de complementação de dados e/ou documentos por parte dos segurados.

ATUAÇÃO DA EMPRESA NO BEm

14.  Em relação ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), os processamentos obedecem aos prazos estabelecidos na MP 936 e Portaria n. 10.486, ocorrendo semanalmente. Não há atrasos nos processamentos em curso. Até o momento, a empresa processou 9 milhões de requerimentos. Ou seja, 90% de um total de aproximadamente 10 milhões de pedidos. Após a verificação de cumprimento dos critérios da MP 936, a empresa envia as informações, em lotes semanais, para a instituição financeira (Caixa ou BB) processar o pagamento.

REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA

15.   Ressalta-se que o processo de reestruturação da Dataprev e o encerramento das 20 unidades regionais da empresa, feito este ano, é parte do Plano de Eficiência Organizacional e não afeta, sob nenhum aspecto, os trabalhos de adaptação dos sistemas do INSS e os processamentos do Auxílio Emergencial e do BEm.

16.  TODO o trabalho de desenvolvimento e processamento de dados da Dataprev ocorre nos estados com Unidades de Desenvolvimento e Data Centers (Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo), que tiveram suas atividades totalmente preservadas.

17.  As 20 unidades encerradas funcionavam como núcleos de atendimento e atividades administrativas, com baixa produtividade e fora do escopo para o qual foram originalmente criadas. Os serviços foram integralmente absorvidos pelas demais unidades.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

DATAPREV

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