Ir para o conteudo 1 Ir para o menu principal2 Pular lista Órgãos de Governo3

Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal Dataprev. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nosso Aviso de PrivacidadeAo continuar navegando, você confirma que leu, compreendeu e consente com a utilização de cookies.

A Dataprev é parceira tecnológica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no Benefício Taxista.

A empresa pública fará a análise e o cruzamentos dos dados recebidos com as informações constantes em bases federais indicadas pelo MTP, órgão gestor do benefício.

O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o auxílio. Todos os resultados do processamento obtidos pela Dataprev serão enviados à Pasta para aprovação.

Confira abaixo as perguntas e respostas elaboradas pelo órgão gestor MTP:

 

O que é

Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis, instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O Benefício Taxista tem validade até dezembro de 2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.

 

Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022.

♦Portaria MTP Nº 2.162, DE 27 de julho de 2022 - Regulatória

 

Quem receberá o Benefício Taxista?

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

 

Não receberá o Benefício Taxista

•Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

•Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022. 

•Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

•Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).

Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

O Benefício Taxista não será pago cumulativamente com o Benefício Caminhoneiro-TAC, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

 

 

Sou taxista. O que preciso fazer para receber o Benefício Taxista?

•Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento;

•A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (titulares de alvarás) ao Ministério do Trabalho e Previdência;

•Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

 

Sou da prefeitura. O que preciso fazer para que os taxistas da minha cidade recebam o Benefício Taxista?

•Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista.

•Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme calendário abaixo.

•A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do botão verde "Prefeituras" abaixo.

•Para ter acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas no Ministério do Trabalho e Previdência, o gestor municipal/distrital deverá ter os seguintes requisitos:

 

1. Acesso ao gov.br, status Ouro, que pode ser solicitado ou verificado através dos links:

Informações sobre Níveis de Autenticação dos servicos.gov.br


Como Atribuir o Selo Certificado Digital de Pessoa Física

 

Como Atribuir o Selo Validação Facial

 

2. O gestor municipal que realizará o cadastramento dos taxistas também deverá estar cadastrado previamente na Plataforma +Brasil, com perfil "CADASTRADOR_ENTE", "RESPONSAVEL_ENTE" ou "GESTOR_RECEBEDOR_ENTE".

 

Consulte abaixo se o seu município já tem usuários cadastrados. É o usuário já cadastrado da Plataforma +Brasil, que poderá liberar o acesso de novos usuários.

Em caso de dúvida sobre o cadastramento dos gestores municipais, clique no tutorial.

 

CONHEÇA AQUI o Tutorial da Plataforma + Brasil

 

ACESSE a Plataforma + Brasil

 

•Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada do dia 25/7/2022 até o dia 2/8/2022 (19h).

•As prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. Para mais informações, clique aqui.

• Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente.

• Em caso de dúvidas sobre o processo de cadastramento, os gestores municipais podem ligar para (61) 2031 4232 / (61) 2031 4235 / (61) 2031 4238, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira ou enviar e-mail para o endereço eletrônico: bemtaxista@mte.gov.br.

 

Cadastramento

 

   

                                                          

 

Pagamentos - Cronograma Inicial

O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 02/08/2022(19h) está previsto para o dia 16 de agosto de 2022.

O prazo final para envio das informações será 12 de setembro de 2022.

                                                                              

►Outras informações

•Ofício enviado aos gestores municipais

•Perguntas Frequentes

 

►Resultados

 

 

 

        

 

      

 

* Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.