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Benefício Taxista
A Dataprev é parceira tecnológica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no Benefício Taxista.
A empresa pública fará a análise e o cruzamentos dos dados recebidos com as informações constantes em bases federais indicadas pelo MTP, órgão gestor do benefício.
O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o auxílio. Todos os resultados do processamento obtidos pela Dataprev serão enviados à Pasta para aprovação.
Confira abaixo as perguntas e respostas elaboradas pelo órgão gestor MTP:
►O que é
Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis, instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O Benefício Taxista tem validade até dezembro de 2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
♦Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022.
♦Portaria MTP Nº 2.162, DE 27 de julho de 2022 - Regulatória
►Quem receberá o Benefício Taxista?
Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.
►Não receberá o Benefício Taxista
•Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
•Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022.
•Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
•Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).
Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
O Benefício Taxista não será pago cumulativamente com o Benefício Caminhoneiro-TAC, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
►Sou taxista. O que preciso fazer para receber o Benefício Taxista?
•Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento;
•A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (titulares de alvarás) ao Ministério do Trabalho e Previdência;
•Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.
►Sou da prefeitura. O que preciso fazer para que os taxistas da minha cidade recebam o Benefício Taxista?
•Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista.
•Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme calendário abaixo.
•A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do botão verde "Prefeituras" abaixo.
•Para ter acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas no Ministério do Trabalho e Previdência, o gestor municipal/distrital deverá ter os seguintes requisitos:
1. Acesso ao gov.br, status Ouro, que pode ser solicitado ou verificado através dos links:
♦Informações sobre Níveis de Autenticação dos servicos.gov.br
♦Como Atribuir o Selo Certificado Digital de Pessoa Física
♦Como Atribuir o Selo Validação Facial
2. O gestor municipal que realizará o cadastramento dos taxistas também deverá estar cadastrado previamente na Plataforma +Brasil, com perfil "CADASTRADOR_ENTE", "RESPONSAVEL_ENTE" ou "GESTOR_RECEBEDOR_ENTE".
Consulte abaixo se o seu município já tem usuários cadastrados. É o usuário já cadastrado da Plataforma +Brasil, que poderá liberar o acesso de novos usuários.
Em caso de dúvida sobre o cadastramento dos gestores municipais, clique no tutorial.
►CONHEÇA AQUI o Tutorial da Plataforma + Brasil
►ACESSE a Plataforma + Brasil
•Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada do dia 25/7/2022 até o dia 2/8/2022 (19h).
•As prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. Para mais informações, clique aqui.
• Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente.
• Em caso de dúvidas sobre o processo de cadastramento, os gestores municipais podem ligar para (61) 2031 4232 / (61) 2031 4235 / (61) 2031 4238, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira ou enviar e-mail para o endereço eletrônico: bemtaxista@mte.gov.br.
►Cadastramento
►Pagamentos - Cronograma Inicial
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 02/08/2022(19h) está previsto para o dia 16 de agosto de 2022.
O prazo final para envio das informações será 12 de setembro de 2022.
►Outras informações
•Ofício enviado aos gestores municipais
•Perguntas Frequentes
►Resultados
* Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.