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Atualizado em: 
ter, 09/03/2021 - 19:32

Confira aqui o posicionamento oficial da Dataprev

Sobre a situação de greve deflagrada por parte de alguns sindicatos regionais, é importante esclarecer que:
 
1) Antes mesmo de ser oficializado o processo de greve, a Dataprev mobilizou internamente a realocação do corpo funcional, visando garantir a continuidade dos projetos prioritários sob responsabilidade da Companhia, especialmente, o processamento da nova rodada do Auxílio Emergencial, serviços do INSS, seguro-desemprego, entre outros;
 
2) Sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a Dataprev informou desde o início, tanto à Fenadados quanto ao seu corpo funcional, que a empresa está impedida de prorrogar o ACT que estava vigente. Isso porque o documento trazia duas cláusulas específicas relacionada ao serviço prestado pela GEAP (cláusulas 7ª e 48ª). A DECISÃO DE NÃO PRORROGAR O CONVÊNIO DE SAÚDE FOI TOMADA PELA GEAP E DE FORMA UNILATERAL;
 
3) Neste sentido, com o objetivo de garantir o ACT aos empregados, a Dataprev apresentou propostas – todas recusadas pela categoria, sem apresentação de nenhuma alternativa ou contraproposta por parte da Fenadados para solucionar o impasse mesmo durante a pandemia. Com isso, houve a perda de vigência do ACT 2019/2020, inclusive, com mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST);
 
4) Para resolver o impasse e continuar com as negociações, foi proposto ontem (8) à Fenadados – Federação que representa a categoria –, reunião nesta quarta-feira (10) para reiniciar as tratativas de forma transparente, com respeito e boa-fé;
 
5) Independente do ACT vigente, foi assegurado aos empregados ativos e inativos, alternativas de assistência à saúde com planos com ou sem participação – anseio dos empregados. A saber: três administradoras, nove operadoras de saúde e duas odontológicas aos empregados ativos, comissionados e cedidos. Também está em trâmite a aprovação de mais duas novas administradoras de saúde;
 
6) Cabe explicar que as medidas tomadas pela Dataprev cumprem a Resolução n. 23, de 18 de janeiro de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). O normativo veda a criação ou instituição de assistência à saúde na modalidade de autogestão por RH nas empresas estatais e, também, veda a participação em operadoras de benefício à saúde na qualidade de mantenedora;
 
7) Destaca-se ainda que, com intuito de prorrogar o contrato do plano de saúde e após esgotadas todas as tentativas administrativas junto à GEAP, a Dataprev entrou com ação na Justiça. Até o momento, não houve decisão sobre o pedido liminar formulado pela empresa.
 
A Dataprev tem atuado, incansavelmente, em todas as esferas possíveis e dentro do seu limite legal para garantir os direitos do seu corpo funcional.