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Prazo para que caminhoneiros-TAC façam autodeclaração termina em 29 de agosto
Publicado em:
ter, 23/08/2022 - 19:02
Atualizado em:
seg, 29/08/2022 - 15:23
Profissional deve informar que atende aos requisitos legais para recebimento do benefício e que está apto a realizar transporte rodoviário de carga

Todos os transportadores nessa situação estão com uma notificação em sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Os profissionais deverão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso se dá por meio do Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br no link https://servicos.mte.gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, desenvolvido pela Dataprev. O documento de autodeclaração dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Os caminhoneiros-TAC que realizarem esse processo após o dia 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês em que foi efetuada a autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Ou seja, não há possibilidade de pagamento retroativo.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deve afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar – de forma regular – transporte rodoviário de carga. Também é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, pago em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras do benefício, referentes aos meses de julho e agosto. A Dataprev, empresa pública parceira do MTP em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício.
Saiba mais sobre o cronograma de pagamentos e processamento de dados:
