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Região Sudeste concentra mais de 50% dos benefícios pagos a taxistas na primeira fase
Publicado em:
qua, 17/08/2022 - 10:17
Atualizado em:
qua, 17/08/2022 - 20:55
A partir do processamento de dados feito pela Dataprev, 245.213 profissionais de todo o País receberam as duas primeiras parcelas do benefício

Na região Sudeste, destaque para São Paulo, com 55.473 profissionais contemplados; Rio de Janeiro, com 51.798 taxistas atendidos; e Minas Gerais, com 25.070 motoristas de táxi habilitados. Somente esses três estados representam mais de 50% dos benefícios nessa primeira fase, cujo pagamento foi iniciado na terça-feira (16).
Quanto aos municípios que disponibilizaram cadastros de taxistas, o Rio de Janeiro registrou o maior número de profissionais contemplados, com 42.740 motoristas. Em seguida vem São Paulo (37.417), Belo Horizonte (8.295), Fortaleza (7.270), Salvador (6.425) e Recife (4.578).
Um segundo lote de pagamento está previsto para o dia 30 de agosto. O sistema esteve aberto até a última segunda-feira (15) para uma nova rodada de cadastro dos profissionais, por parte de municípios e do DF. Aqueles que tiveram as informações enviadas e que atenderem aos critérios que dão direito ao benefício poderão receber as duas parcelas – referentes aos meses de julho e agosto.
As informações detalhadas do número de motoristas que recebem o Benefício Taxista nessa primeira etapa estão disponíveis neste link, em uma tabela de balanço.
Para mais informações sobre número de prefeituras que cadastraram taxistas nos primeiro e segundo lotes, bem como a relação com os 1.746 municípios que ainda não enviaram cadastros de taxistas, acesse a página do Benefício Taxista.
Pagamento
Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Prazo final
A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022, que regulamenta o benefício.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional n. 123.