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Ouvidoria: Dataprev garante proteção à identidade de denunciantes
Publicado em:
seg, 30/12/2019 - 15:37
Atualizado em:
seg, 17/02/2020 - 18:17
A Dataprev conta com novos procedimentos e diretrizes para a proteção da identidade de denunciantes. Objetivo é garantir confiança do manifestante

“Essa Resolução é um avanço estratégico da Dataprev para o incentivo ao registro de manifestações de denúncia de irregularidades e, consequentemente, aumentar o controle contra ilicitudes no âmbito da Dataprev”, ressalta o ouvidor Maurício Oliveira.
A iniciativa levou em consideração as boas práticas em ações de ouvidoria emitidas pela Rede Nacional de Ouvidorias, assim como os atributos previstos no Plano de Integridade 2019-2020, em que é ressaltada a importância do apoio da alta administração, assim como o olhar crítico do colaborador, do estagiário, do parceiro externo sobre o que ocorre no cotidiano da empresa.
De acordo com a Resolução 3.784/2019, assinada pela presidente Christiane Edington, todas as denúncias devem ser dirigidas à Ouvidoria da Dataprev. Todo denunciante é encorajado a identificar-se ao apresentar uma denúncia. No entanto, também serão aceitas denúncias feitas anonimamente que comuniquem irregularidades com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
Ainda de acordo com o documento, todas as denúncias serão tratadas como confidenciais em consonância com a máxima amplitude de restrição de acesso permitida por lei. Desta forma, todo denunciante terá sua identidade preservada, com restrição de acesso pelo prazo de cem anos, a contar da data de registro da denúncia.
Essa preservação garante a proteção do nome, do endereço e de quaisquer elementos de identificação do denunciante, que ficarão com acesso restrito e sob a guarda exclusiva da Ouvidoria da empresa. Desta forma, ao encaminhar a denúncia para a área responsável por sua apuração, a Ouvidoria usará um pseudônimo.
Proteção contra retaliações - A Resolução prevê que nenhuma denúncia deve resultar em qualquer ameaça ou retaliação contra o denunciante, independentemente da conclusão da apuração. O texto ressalta ainda que nenhum denunciante pode ser penalizado, suspenso, ameaçado ou assediado por gestores ou empregados. Retaliações que forem constatadas serão tratadas como violação ao instrumento normativo, sujeitando o infrator às sanções do regime disciplinar ou em abertura de processo de sindicância.
Da mesma forma, qualquer pessoa que realize denúncia de comprovada má-fé contra terceiros estará sujeita às responsabilizações civil e penal.
Como denunciar - A Ouvidoria da Dataprev está integrada ao Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, sistema de ouvidorias do Poder Executivo Federal, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União com o objetivo de receber e tratar manifestações registradas pelo usuário de serviços públicos, tais como elogios, sugestões, reclamações ou denúncias.
Todos os tipos de manifestações são relevantes e permitem à Dataprev aprimorar seus serviços, tornar seus controles mais eficientes e estabelecer uma governança eficaz e transparente, cada vez mais próxima dos anseios do usuário.